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Sistemas de informação em saúde

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Tempo de de leitura: 16 minutos

1. Sinasc

O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) foi implantado oficialmente a partir de 1990, com o objetivo de coletar dados sobre os nascimentos ocorridos em todo o território nacional e fornecer informações sobre natalidade para todos os níveis do Sistema de Saúde.

A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) é gestora do SINASC no Nível Nacional, sendo de sua responsabilidade, mais especificamente da Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE) e do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância das Doenças Não Transmissíveis (DASNT), as alterações de layout bem como providências para impressão e distribuição dos formulários de Declaração de Nascido Vivo (DN) e dos manuais do Sistema. A implantação do SINASC ocorreu de forma gradual em todas as Unidades da Federação e já vem apresentando em muitos municípios, desde o ano de 1994, um número maior de registros do que o publicado pelo IBGE com base nos dados de Cartórios de Registro Civil. O Sistema possibilita, também, a construção de indicadores úteis para o planejamento de gestão dos serviços de saúde.

Como são coletados os dados que alimentam o SINASC

O documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional e essencial à coleta de dados de nascidos vivos no Brasil é a DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS (DN), considerado como documento hábil para os fins do Art. 51 da Lei nº 6.015/1973, para a lavratura da Certidão de Nascimento pelo Cartório de Registro Civil (Art. 11 da Portaria nº 116 MS/SVS/2009) e do inciso IV do Art. 10 da Lei nº 8.069/1990.

A DN é impressa e preenchida em três vias pré-numeradas sequencialmente. Sua emissão e distribuição para os estados são de competência exclusiva do Ministério da Saúde. A distribuição para os municípios fica a cargo das Secretarias Estaduais de Saúde. Às Secretarias Municipais de Saúde cabe o controle na distribuição das DN entre os estabelecimentos de saúde e Cartórios do Registro Civil. Além disso, a Portaria nº 116 MS/SVS/2009 prevê também a distribuição de formulários para profissionais de saúde e parteiras tradicionais (estas apenas quando reconhecidas e vinculadas a unidade de saúde), que realizem atendimento a parto domiciliar, mediante cadastramento e controle da Secretaria Municipal de Saúde.

Como são obtidos e processados os dados do SINASC

As DN são preenchidas pelos profissionais de saúde, ou parteiras tradicionais responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido (reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde), no caso dos partos hospitalares ou domiciliares com assistência e recolhidas, regularmente, pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Nas Secretarias Municipais de Saúde, as DN são digitadas, processadas, criticadas e consolidadas no SINASC local. Em seguida, os dados informados pelos municípios sobre os nascimentos no nível local são transferidos à base de dados do nível estadual que os agrega e os envia ao nível federal. Tais transferências são realizadas via WEB (internet) e ocorrem, simultaneamente, nos três níveis de gestão. No nível federal, a SVS/MS – gestora do SINASC – conta, na sua estrutura funcional, com a Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE). Subordinada ao Departamento de Análise em Saúde e Vigilância das Doenças Não Transmissíveis (DASNT), a CGIAE trata da análise, avaliação e distribuição das informações sobre o SINASC, agregando-as por Unidade da Federação, e elaborando relatórios analíticos, painéis de indicadores e outros instrumentos estatísticos de informações sobre natalidade que são disseminados para todo o país.

A importância dos dados do SINASC para a gestão em Saúde

O Ministério da Saúde, através da CGIAE/DASNT/SVS, incentiva os gestores municipais e estaduais a fazerem uso do potencial de dados contido no SINASC, para a formulação de indicadores epidemiológicos como instrumentos estratégicos de suporte ao planejamento das ações, atividades e programas voltados à gestão em saúde.

O nascimento é um dos eventos vitais e seu monitoramento pode contribuir para o conhecimento da situação de saúde de uma população e para a avaliação de políticas e ações de vigilância e atenção à saúde na área da saúde materno-infantil.

O acesso às informações sobre natalidade estão disponível nos seguintes endereços e formas:

  1. Para tabulação On-Line (permite aos usuários tabular os dados por meio de aplicativo de fácil manejo chamado Tabnet): http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinasc/cnv/nvuf.def.
  2. Para Download dos Micro Dados: os micro dados estão disponíveis para Download no endereço: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0901&item=1&acao=28&pad=31655.
  3. Para tabulação de dados: para realização de tabulações é disponibilizada pelo DATASUS a ferramenta TabWin. Para download da ferramenta acesse: http://www.datasus.gov.br/tabwin.
  4. Painéis: para acesso aos painéis de natalidade, acesse o link: http://svs.aids.gov.br/dantps/centrais-de-conteudos/paineis-de-monitoramento/natalidade/.

Funcionalidades on-line do Sistema de Informações de Nascidos Vivos

O Sinasc dispõe de um ambiente de compartilhamento de informações on-line com diversas utilidades e aplicações. Abaixo, algumas delas:

  • Declaração de nascido vivo informatizada;
  • Geração de arquivos de dados em várias extensões para análises em outros aplicativos;
  • Retroalimentação das informações ocorridas em municípios diferentes da residência do indivíduo;
  • Controle de distribuição das declarações de nascido vivo (Municipal, Regional, Estadual e Federal);
  • Transmissão de dados automatizada utilizando a ferramenta Sisnet gerando a tramitação dos dados de forma ágil e segura entre os níveis municipal > estadual > federal;
  • Backup on-line dos níveis de instalação (Municipal, Regional e Estadual);
  • Entre outras funcionalidades.

O acesso a este ambiente é restrito a pessoas cadastradas, para garantir a confidencialidade dos dados pessoais dos envolvidos nos registros. O Ministério da Saúde é responsável por cadastrar gestores estaduais. Os gestores estaduais são responsáveis pelo cadastro de novos usuários estaduais, e usuários regionais e municipais. E os gestores municipais fazem o cadastramento de outros usuários municipais. Cada um com acessos limitados às suas áreas de responsabilidade. O cadastro deve ser obtido mediante contato com estes interlocutores, e assinatura de termo de responsabilidade.

1.2 Sinan

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) foi desenvolvido entre 1990 e 1993, e regulamentado em 1998, por meio da portaria n°1.882/97, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal. Este sistema é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, conforme a portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.

A entrada de dados ocorre pela utilização de formulários padronizados para a notificação e investigação dos casos de doenças e agravos de interesse nacional. A Ficha Individual de Notificação é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal, e contém os atributos comuns a todos os agravos, tais como, dados gerais sobre o agravo e unidade notificadora, dados do paciente (nome, idade, sexo, escolaridade, etc.) e dados de residência do paciente. Ela deve ser utilizada para registro de notificação negativa, notificação individual por agravo, notificação de surto e de Inquérito de Tracoma.

O registro da notificação no Sinan é realizado por meio de dois módulos:

  • Individual/Investigação – agravos compulsórios e agravos de interesse nacional que apresentam a Ficha de Notificação e de Investigação padronizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS);
  • Individual/Conclusão – agravos de interesse estadual e municipal que apresentam a Ficha de Notificação e o módulo de conclusão.

A versão vigente do sistema, denominada de Sinan NET, foi desenvolvida para permitir maior flexibilidade na operacionalização e o uso desde a Unidade Básica de Saúde (UBS). No entanto, dadas as condições estruturais dessas UBS e algumas situações das secretarias municipais, o sistema possibilitou a operacionalização a partir de outras esferas de gestão administrativa como a Regional de Saúde ou diretamente da Secretaria de Saúde do Estado, dando mais flexibilidade aos gestores locais e tornando o sistema adaptável a cada situação estrutural.

As notificações e investigações de casos de doenças e agravos de notificação compulsória registrados no Sinan NET geram uma tabela única que armazena as notificações de todos os agravos, e uma tabela para cada agravo, que armazena dados das investigações, compondo o banco de dados do Sinan NET.

O Sinan Net possui um recurso que disponibiliza a opção de gerar o arquivo de transferência, configurado para ser transmitido ou não pelo Sisnet. O fluxo correto dos lotes de um nível ao outro depende dessa configuração no Sinan NET. Desde a implantação da versão NET, em janeiro de 2007, o sistema sofreu algumas modificações e correções.

Ao final de 2010 foi apresentada uma versão online do sistema de informação, denominada Sinan Online, disponível por meio do link <http://sinan.saude.gov.br/sinan/login/login.jsf>. Inicialmente, este sistema foi desenvolvido para substituir as versões anteriores, no entanto seu desempenho não atendeu às expectativas e o modelo de desenvolvimento não foi totalmente adequado às exigências do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em relação à gestão das bases locais. Diante disso, o projeto foi interrompido e atualmente o sistema permanece em vigência apenas para a notificação de registros de Febre de Chikungunya e Dengue.

A base de dados do Sinan contém informações relevantes e constantemente utilizadas  para a avaliação local, municipal e nacional da Vigilância Epidemiológica. Sua utilização plena possibilita a obtenção dos dados indispensáveis ao cálculo dos principais indicadores necessários para o monitoramento das doenças e agravos de notificação compulsória, gerando instrumentos para a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões e contribuindo para a melhoria da situação de saúde da população.

1.3 e-SUS Notifica

                O sistema e-SUS Notifica foi lançado em 27 de março de 2020 para receber notificações de Síndrome Gripal (SG) suspeita e confirmada de Covid-19 no Brasil.  Trata-se de um sistema online com infraestrutura de alta performance a fim de garantir agilidade no processo de notificação. Por ser online, possibilita que todos os níveis de gestão, profissionais e unidades de saúde tenham acesso em tempo real às notificações realizadas. Está disponível no endereço eletrônico: <https://notifica.saude.gov.br/login>

                Com o avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil, junto ao aumento expressivo no volume de dados no e-SUS Notifica e com o objetivo de auxiliar no controle da epidemia no país, o sistema vem passando por várias modificações em prol de melhorias e adequações na operacionalização do processo de trabalho, inclusive a criação de diferentes módulos, além do primeiro módulo, o de ‘Notificação Covid-19’, tais como: ‘Internações SUS’, ‘Notificações EAPV’, ‘Dados de Vacinação’ e ‘Monitoramento de Contatos’. 

                Neste sentido, a responsabilidade da gestão nacional do sistema é compartilhada entre três secretarias do Ministério da Saúde, a saber:  Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e Secretaria Executiva (SE). Assim, os módulos de ‘Notificação Covid-19’ e ‘Monitoramento de Contatos’ estão sob a gestão da SVS, mais especificamente da Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE). Os módulos de ‘Notificação EAPV’ (Eventos Adversos Pós Vacinais de Covid-19) e ‘Dados de Vacinação’ são de responsabilidade também da SVS, mas especificamente da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI). E o módulo de ‘Internações SUS’ é de responsabilidade da SAES.

Vale destacar que a SE, por meio do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), tem a corresponsabilidade em todos os módulos do sistema. O DATASUS disponibiliza uma equipe de suporte para auxiliar o usuário no esclarecimento de dúvidas. O suporte é realizado por meio do e-mail esusve.suporte@saude.gov.br

Além disso, foi criada a página Wiki do e-SUS Notifica em que são compartilhadas informações gerais e dúvidas específicas sobre o sistema e seus módulos. A página está disponível em <https://wiki.saude.gov.br/esus/index.php/P%C3%A1gina_principal >

e-SUS Notifica – Módulo de ‘Notificação Covid-19’

Este módulo foi implementado devido à pandemia de Covid-19 para auxiliar a vigilância epidemiológica na identificação e monitoramento dos casos no território, bem como das demais autoridades sanitárias. Nele, devem ser registrados todos os casos leves de Síndrome Gripal (SG) suspeito ou confirmado de Covid-19, além dos resultados individuais de todos os testes laboratoriais com resultado positivo ou negativo para Covid-19.

Todo profissional e estabelecimento de saúde pode realizar notificações a que se destina o módulo, após cadastro prévio. O módulo foi constituído com a proposta de quatro perfis de acesso: autocadastro, gestor municipal, gestor estadual e gestor federal. O autocadastro visualiza somente os registros digitados pelo seu login de acesso e pode notificar e editar uma notificação realizada por ele mesmo, incluindo dados de identificação da pessoa, dados clínicos e dados de resultados de exames. Os gestores municipais e estaduais podem visualizar os registros digitados por usuários notificados e residentes em sua área de abrangência, além de poder notificar, editar e sobretudo encerrar uma notificação, incluindo informações sobre a classificação final, evolução do caso e data de encerramento. Os perfis de gestores municipal e estadual também podem autorizar novos usuários e habilitar perfis para seus territórios. Já o gestor federal visualiza os registros digitados por usuários de todo o território nacional e pode também habilitar qualquer outro perfil.

Módulo de ‘Monitoramento de contatos’

Em maio de 2021 foi lançado o módulo de ‘Monitoramento de contatos’, em que é possível monitorar indivíduos que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19, e que foram registrados previamente no módulo ‘Notificação Covid-19’.

O módulo objetiva rastrear e monitorar o maior número possível de contatos de pessoas que estiveram com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 no período de transmissibilidade da doença, mesmo que ainda estejam assintomáticas. Nele, é possível registrar informações de identificação do contato como nome, CPF, telefones, e sobretudo especificar o tipo de relação do contato com o caso suspeito ou confirmado e data do último contato, de modo a possibilitar  monitorar os contactantes no período de transmissibilidade e rastrear ou desencadear novas investigações.

O acesso ao módulo pode ser permitido a todo profissional e estabelecimento de saúde habilitado no módulo pelo gestor municipal, permitindo monitorar os contatos após cadastro prévio. Os dados estão disponíveis aos gestores municipais e estaduais. O usuário encontrará os materiais técnicos, como ficha de notificação, instrutivo de preenchimento, dicionário de dados e tutorial de navegação do sistema e-SUS Notifica, módulo notificação, no endereço eletrônico < https://datasus.saude.gov.br/notifica>

Os dados nominais estão disponíveis aos gestores municipais e estaduais e os dados abertos estão disponíveis ao cidadão no portal OpenDataSUS <https://opendatasus.saude.gov.br/dataset/casos-nacionais> para download das planilhas em formato .csv disponibilizadas por Unidade Federada ou para consumo dos dados via API.

1.4 RESP-Microcefalia

O Registro de Eventos em Saúde Pública foi desenvolvido com o objetivo de registrar as emergências de saúde pública, tendo em vista que as ações de vigilância relacionadas a esses eventos precisam ser realizadas com urgência, permitindo assim a consolidação, caracterização e enfrentamento oportuno frente à emergência.

Em 2015, tendo em vista a alteração do padrão de ocorrência de microcefalia e/ou alterações do sistema nervoso central (SNC) associadas à infecção congênita pelo vírus Zika no Brasil, o Ministério da Saúde (MS) declarou a situação uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), através da Portaria 1.813 de 11 de novembro de 2015. Em função da necessidade de se monitorar a ocorrência dos casos de microcefalia e alterações do SNC, o Ministério da Saúde, em parceria com o DATASUS, desenvolveu um formulário online no RESP, denominado RESP-Microcefalia.

Atualmente, o conjunto de alterações de saúde causadas pelo vírus Zika é chamado de Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ) e o RESP-Microcefalia (http://www.resp.saude.gov.br/microcefalia#/painel) constitui o principal instrumento para a vigilância da SCZ no Brasil, onde casos suspeitos da doença continuam sendo notificados mesmo após o encerramento oficial do período epidêmico. A investigação destes casos e sua classificação final também ocorre através deste sistema, sendo realizadas por profissionais de saúde previamente cadastrados, com acesso ao Resp-Microcefalia (http://www.resp.saude.gov.br/microcefalia#/login), mediante acesso com login e senha.

O RESP-Microcefalia está, atualmente, sob a gestão da Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE) do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância das Doenças Não Transmissíveis (DASNT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde.

Como são coletados os dados que alimentam o RESP-Microcefalia?

Todos os casos suspeitos ou confirmados de SCZ devem ser notificados no RESP-Microcefalia, sendo que o acesso a este formulário online é livre, ou seja, qualquer pessoa pode notificar um caso suspeito, sendo ou não um profissional de saúde. No formulário, é possível a notificação de crianças, recém-nascidos, óbitos fetais/natimortos, abortos espontâneos, fetos suspeitos ou fetos em risco.

Este instrumento é composto por 89 variáveis divididas em 10 blocos, nos quais são solicitadas informações relacionadas à identificação da gestante/mãe e do nascido-vivo, dados da gestação, dados clínicos e epidemiológicos, resultados de exames, evolução do caso para óbito, entre outras. Após o preenchimento e envio do formulário, os casos suspeitos de SCZ notificados aparecem “ativos” no sistema RESP-Microcefalia e são então investigados pelos profissionais de saúde para que obtenham uma classificação final, que pode ser confirmado, provável, inconclusivo, descartado ou excluído.

Atualmente existem três diferentes perfis de acesso ao RESP-Microcefalia. Os usuários municipais, estaduais e federais são aqueles que editam os dados referentes a cada caso, podendo tanto qualificar as informações dos casos em sua esfera de atuação (município, estado, federação) quanto incluir novas informações com base na investigação e, posteriormente, fazer a classificação final destes casos. Os leitores municipais, estaduais e federais são aqueles usuários que apenas visualizam os dados, sem autorização para editá-los. Já os perfis de gestor estadual e federal são responsáveis por autorizar o acesso dos perfis acima citados.

Como são obtidos e processados os dados do SIM RESP-Microcefalia?

Para exportação da base de dados do RESP-Microcefalia, incluindo todos os casos notificados no sistema, foi desenvolvida uma ferramenta utilizando os conceitos de Business Intelligence (BI). Esta ferramenta online, chamada de BI-Microcefalia, também tem acesso controlado e restrito aos profissionais de saúde que atuam na vigilância da SCZ nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), sendo possível acessá-la através do seguinte endereço: http://ads.saude.gov.br/servlet/mstrWeb. Os usuários autorizados podem também analisar os dados a partir de relatórios específicos produzidos pelo próprio BI-Microcefalia.

O acesso da população em geral ao banco de dados anonimizado do RESP-Microcefalia se dá através das plataformas TabNet (https://datasus.saude.gov.br/acesso-a-informacao/registro-de-eventos-em-saude-publica-resp-microcefalia/) e TabWin (https://datasus.saude.gov.br/transferencia-de-arquivos/#), que permitem a tabulação e exportação dos dados.

Para mais informações sobre o uso do RESP-Microcefalia e do BI-Microcefalia acesse os documentos abaixo:

  • Manual de Operação do RESP-Microcefalia e BI-Microcefalia (em fase de revisão).
  • Dicionário de dados para o BI (disponível em pdf para inclusão no site).

Importância do RESP-Microcefalia para a vigilância, assistência à saúde e pesquisa

Os dados coletados através do sistema RESP-Microcefalia permitem que se atualize, periodicamente, o cenário epidemiológico da SCZ no país, e nas diferentes Unidades Federativas, auxiliando na identificação de regiões e locais que necessitam de ações mais robustas na área de assistência à saúde e assistência social e, consequentemente, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas nestas áreas.

Além disso, os dados deste sistema são uma importante fonte para pesquisas científicas que visam compreender a SCZ através de diferentes perspectivas e abordagens, considerando tanto os fatores associados com a ocorrência desta doença, quanto os desfechos associados à ela, por exemplo.

A fim de orientar os profissionais de saúde sobre a vigilância da SCZ, bem como apresentar os dados desta vigilância, realizada através do RESP-Microcefalia, publicações técnico-científicas vêm sendo elaboradas:

  • Guia de Vigilância 2020 (em diagramação – contém capítulo sobre a SCZ);
  • Saúde Brasil Tradicional 2020 (em diagramação – contém capítulo sobre a SCZ).

1.5 SIM

O Sistema de Informações Sobre Mortalidade (SIM), desenvolvido pelo Ministério da Saúde em 1975, é resultado da unificação de mais de quarenta modelos de instrumentos utilizados, ao longo dos anos, para coletar dados sobre mortalidade no país. Possui variáveis que permitem, a partir da causa mortis atestada pelo médico, construir indicadores e processar análises epidemiológicas que contribuam para a eficiência da gestão em saúde.

O SIM foi informatizado em 1979. Doze anos depois, com a implantação do SUS e sob a premissa da descentralização, a coleta de dados foi repassada à atribuição dos estados e municípios, através das suas respectivas Secretarias de Saúde. Com a finalidade de reunir dados quantitativos e qualitativos sobre óbitos ocorridos no Brasil, o SIM é considerado uma importante ferramenta de gestão na área da saúde que subsidia a tomada de decisão em diversas áreas da vigilância e assistência à saúde. No nível federal, sua gestão é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância à Saúde.

O SIM dispõe de um ambiente de compartilhamento de informações on-line com diversas utilidades e aplicações. O acesso a este ambiente é restrito às pessoas cadastradas, para garantir a confidencialidade dos dados pessoais dos envolvidos nos registros.

 Como são coletados os dados que alimentam o SIM?

O documento básico e essencial à coleta de dados da mortalidade no Brasil é a DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO) que, consequentemente, alimenta o SIM. A responsabilidade na emissão da DO é do médico, conforme prevê o artigo 115 do Código de Ética Médica, Artigo 1º da Resolução nº 1779/2005 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria SVS nº 116/2009. A DO deve ser enviada aos Cartórios de Registro Civil para liberação do sepultamento, bem como para a tomada de todas as medidas legais em relação à morte.

A DO é impressa e preenchida em três vias pré-numeradas sequencialmente. Sua emissão e distribuição para os estados são de competência exclusiva do Ministério da Saúde. A distribuição para os municípios fica a cargo das Secretarias Estaduais de Saúde. Às Secretarias Municipais de Saúde cabe o controle na distribuição das DO entre os estabelecimentos de saúde, Institutos de Medicina Legal, Serviços de Verificação de Óbitos, Cartórios do Registro Civil, profissionais médicos e outras instituições que dela façam uso legal e permitido. Compete às Secretarias de Saúde (estaduais e municipais) o recolhimento das primeiras vias da DO, junto aos Estabelecimentos de Saúde e aos cartórios.

Como são obtidos e processados os dados do SIM?

A mais recente publicação sobre coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações acerca dos óbitos, e também dos nascidos vivos, para os Sistemas de Informações geridos pela Secretaria de Vigilância à Saúde é a Portaria SVS nº 116, de 11/02/2009. Esta Portaria revoga a Portaria SVS nº 20/2003. As DO são preenchidas pelas unidades notificantes do óbito (habitualmente no local de ocorrência do óbito) e recolhidas, regularmente, pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS). Nas SMS, as DO são digitadas, processadas, criticadas e consolidadas no SIM local. Em seguida, os dados informados pelos municípios sobre mortalidade no nível local são transferidos à base de dados do nível estadual que os agrega e os envia ao nível federal. Tais transferências são realizadas via WEB (internet) e ocorrem, simultaneamente, nos três níveis de gestão. No nível federal, a SVS – gestora do SIM – conta, na sua estrutura funcional, com a Coordenação Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE). Subordinada ao Departamento de Análise em Saúde e Vigilância das Doenças Não Transmissíveis (DASNT), a CGIAE trata da análise, avaliação e distribuição das informações sobre o SIM, agregando-as por Unidade da Federação, e elaborando relatórios analíticos, painéis de indicadores e outros instrumentos estatísticos de informações sobre mortalidade que são disseminados para todo o país.

A importância dos dados do SIM para a gestão em Saúde

O Ministério da Saúde, através da CGIAE/DASNT/SVS, incentiva os gestores municipais e estaduais a fazerem uso do potencial de dados contidos no SIM para a formulação de indicadores epidemiológicos como instrumentos estratégicos de suporte ao planejamento das ações, atividades e programas voltados à gestão em saúde.

A redução da mortalidade por causas preveníveis ou evitáveis e a consequente melhoria na qualidade dos dados captados pelo SIM, inclusive em relação à ausência ou má definição de causas mortis são alguns dos resultados esperados com o uso desse sistema. Neste sentido, o Ministério da Saúde, por meio das áreas técnicas da SVS, vem atuando tanto na capacitação técnica de profissionais de saúde das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, como na disseminação de indicadores de mortalidade construídos a partir do SIM, gerando linhas de base que parametrizam muitas das diretrizes utilizadas na gestão tripartite do SUS.

O SIM funciona como fonte de dados e de informações que subsidiam a tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde. Isoladamente ou associado a outras fontes, como o Sistema de Informação Hospitalar, possui um bom grau de confiabilidade e permite a formulação de indicadores sobre mortalidade geral e específica usados, inclusive, pelo IDB (Indicadores e Dados Básicos de Saúde) definidos pela Rede Interagencial para a informação em Saúde (RIPSA). A título de exemplo, lista-se, a seguir, alguns dos indicadores específicos de mortalidade que podem ser construídos a partir do SIM:

Em relação à Mortalidade Infantil:

  • Taxa de mortalidade infantil;
  • Taxa de mortalidade neonatal precoce;
  • Taxa de mortalidade neonatal tardia;
  • Taxa de mortalidade pós-neonatal;
  • Taxa de mortalidade perinatal.

Em relação à Mortalidade Específica:

  • Taxa de mortalidade materna;
  • Taxa de mortalidade proporcional por grupo de causas;
  • Taxa de mortalidade proporcional por causas mal definidas;
  • Taxa de mortalidade proporcional por doenças diarreicas agudas em menores de 5 anos;
  • Taxa de mortalidade proporcional por doenças do aparelho circulatório;
  • Taxa de mortalidade proporcional por causas externas;
  • Taxa de mortalidade proporcional por neoplasias malignas;
  • Taxa de mortalidade proporcional por acidente de trabalho;
  • Taxa de mortalidade proporcional por diabetes mellitus;
  • Taxa de mortalidade proporcional por cirrose hepática;
  • Taxa de mortalidade proporcional por AIDS;
  • Taxa de mortalidade proporcional por afecções originadas do período perinatal.

Além desses exemplos, o SIM permite a formulação de indicadores de mortalidade por causas específicas de interesse à análise e avaliação dos sistemas locais, microrregionais, estaduais e nacional de saúde, possibilitando a comparação do perfil epidemiológico do Brasil com o de outros países, a partir de informações sobre mortalidade. O SIM vem sendo também muito utilizado como instrumento de pesquisa. O Ministério da Saúde coloca à disposição da comunidade dados conclusivos sobre os óbitos registrados desde 1979.

O acesso às informações sobre mortalidade está disponível nos seguintes endereços:

Além desses acessos, a Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE) do Departamento de Análise de Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DASNT) – na Secretaria de Vigilância à Saúde está à disposição para disponibilizar tabulações especiais que não estejam disponíveis nos acessos informados.

A confiabilidade dos dados informados no SIM

O SIM foi avaliado pela OMS como um sistema de qualidade intermediária, em um estudo publicado em 2005, que analisou sistemas de mortalidade de vários países, adotando conceitos de qualidade alta, intermediária e baixa. Apenas 23 países alcançaram o conceito de alta qualidade. O Brasil ficou no mesmo bloco de países como França, Itália, Bélgica, Alemanha, Dinamarca, Rússia, Holanda, Suíça, entre outros que constituem o bloco dos países ricos.

Os dados brasileiros avaliados pelo estudo supracitado antecedem às várias iniciativas adotadas pelo Ministério da Saúde a partir de 2005, visando ao aprimoramento da qualidade e da cobertura do SIM. Dentre estas iniciativas, destaques devem ser dados (1) ao projeto de redução da proporção de óbitos com causas mal definidas, (2) desenvolvimento de novos aplicativos informatizados, (3) administração de curso de formação e de capacitação para codificadores de causas básicas, dentre outros.

Os resultados derivados das iniciativas de aprimoramento do SIM, adotadas pelo Ministério da Saúde, indicam melhoria na qualidade da informação sobre mortalidade no Brasil. A redução na proporção de óbitos por causas mal definidas; a diminuição na proporção de registros com campos ignorados ou em branco em diversas variáveis; a redução no intervalo de tempo entre a ocorrência de eventos, sua captação pelo sistema e a transferência para o Ministério da Saúde, são indicadores que revelam resultados inequívocos de qualidade do sistema.

O SIM, com sua longa série histórica, de 1979 a 2009 é, certamente, um dos grandes bens públicos que o Brasil preserva. Motivo de orgulho para gestores, profissionais, cidadãos brasileiros que não medem esforços para torná-lo cada vez melhor, dando-lhe a necessária centralidade na agenda permanente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Referências:

Mathers. CD, Fat DM, Inoue M, Rao C, Lopez AD. Counting the dead and what they died from: an assessment of the global status of cause of death data. Bull World Health Organ 2005;83:171-7. Em http://www.who.int/bulletin/volumes/83/3/171.pdf.

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